"Desde 1981, em todo o território nacional, o licenciamento ambiental é obrigatório e prévio para a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Empresas que operam sem a licença ambiental estão sujeitas a sanções, como advertências, multas, embargos ou até mesmo à paralisação temporária ou definitiva das atividades. Portanto, é fundamental obter o licenciamento adequado para garantir a conformidade com as normas ambientais e minimizar impactos negativos."
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